JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 95.154

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
13/09/2012

STF – HC 95.154, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 13/09/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELOS CRIMES AMBIENTAIS DOS ARTS. 38, 39, 40 E 48 DA LEI 9.605/1998. PREJUÍZO PARCIAL DA IMPETRAÇÃO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O PROCESSAMENTO CRIMINAL DO ACUSADO QUANTO AO DELITO DESCRITO NO ART. 40 DA LEI EM FOCO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, CONCEDIDA. 1. Prejuízo parcial da impetração, devido a que o paciente está a responder, neste momento, tão-só pelo crime descrito no art. 40 da Lei 9.605/1998. Pedido não conhecido, no ponto. 2. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à excepcionalidade do trancamento de ação penal pela via processualmente contida do habeas corpus. Jurisprudência assentada na idéia-força de que o trancamento da ação penal é medida restrita a situações excepcionalíssimas. Precedentes: HCs 87.310, 91.005 e RHC 88.139, da minha relatoria; HC 87.293, da relatoria do ministro Eros Grau; HC 85.740, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; e HC 85.134, da relatoria do ministro Marco Aurélio. 3. As peculiaridades do processo legitimam seu encerramento prematuro. Falta de justa causa para a ação penal quanto ao delito descrito no art. 40 da Lei 9.605/1998. Necessidade de trancamento do processo, no ponto. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, concedido. (HC 95154, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)
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