JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 234.989

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
23/02/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 234.989, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Estupro de vulnerável. Recurso interposto contra decisão monocrática do STJ. Não conhecimento. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 234989 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-02-2024 PUBLIC 23-02-2024)
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