JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 234.945

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
23/02/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 234.945, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Importunação sexual. Dosimetria. Revisão. Inviabilidade. Pena-base. Majoração. Motivação adequada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 234945 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-02-2024 PUBLIC 23-02-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 234.989

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/12/2023

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Estupro de vulnerável. Recurso interposto contra decisão monocrática do STJ. Não conhecimento. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em …

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 232.979

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/11/2023

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Dosimetria da pena. Cumulação das causas de aumento. Discricionariedade das instâncias ordinárias. Controle de legalidade e constitucionalidade. Fundamentação concreta. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundament…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.576

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/02/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de feminicídio. Dosimetria da pena. Alegação de bis in idem e majoração da pena-base. Ilegalidades ausentes. Análise de provas. Inviabilidade. Livre convencimento motivado. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez …

RHC 247.487

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Alteração da dosimetria da pena. Pleito deduzido em habeas corpus impetrado anteriormente. Reiteração de pedido. Inadmissibilidade. Fundamentação idônea. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manut…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 266.413

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Artigo 214 do Código Penal. Habeas corpus em que se reitera pretensão veiculada anteriormente. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.