JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.450.028

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
06/03/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.450.028, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 06/03/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA RG Nº 69. 1. Ao contrário do alegado, não houve aplicação da modulação de efeitos no acórdão recorrido, nem mesmo qualquer juízo de retratação neste sentido, haja vista, inclusive, a admissão do recurso extraordinário pela Corte a quo. 2. Interesse recursal configurado, e pretensão da União devidamente acolhida, no sentido da aplicação da mencionada modulação de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. 3. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa. 4. Agravo a que se nega provimento. (RE 1450028 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024)
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