JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.517

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STF – EXTRADIÇÃO 1.517, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

EXTRADIÇÃO – REQUISITOS. Uma vez observados os requisitos legais, cumpre reconhecer a possibilidade de entrega do extraditando, cabendo o ato definidor ao Chefe do Poder Executivo nacional. DETRAÇÃO – CUSTÓDIA NO BRASIL – PRISÃO – DURAÇÃO. Impõe-se, na entrega do extraditando, a formalização de compromisso, visando subtrair de possível pena aplicada o período em que esteve recolhido no Brasil, para efeito de extradição, procedendo-se, de igual forma, quanto ao prazo máximo de prisão – 30 anos. (Ext 1517, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-12-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017)
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