- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2023
- Data de publicação
- 06/03/2024
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.172, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 06/03/2024
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência de omissão a ser sanada. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Inexistência, in casu, dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) a ensejar a oposição de embargos de declaração. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados na via processual eleita, de cognição estreita e vinculada. 2. As questões postas pelo embargante foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, no julgamento do agravo regimental. 3. Embargos de declaração rejeitados.
(RMS 39172 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024)
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