JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 37.563

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
28/04/2022

STF – RCL 37.563, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2022, p. 28/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Visto que a aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, não há falar em usurpação de competência. 2. Não constatada teratologia na aplicação da sistemática da repercussão geral, é inviável a reclamação. 3. Ação reclamatória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 37563 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 27-04-2022 PUBLIC 28-04-2022)
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