JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.642

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
06/05/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.642, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/03/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados. 1. Não há no acórdão embargado omissão, contradição ou outro vício que autorize a oposição dos embargos de declaração, com base art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto as questões suscitadas no agravo regimental foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para ensejar o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 40642 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2026 PUBLIC 06-05-2026)
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