AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.329.719
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/10/2021
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. PIS e COFINS. Dedução de créditos. Empresas não sujeitas ao regime não cumulativo. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem. (ARE 1329719 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO EL…