- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2016
- Data de publicação
- 28/11/2016
STF – ARE 976.481, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/11/2016, p. 28/11/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preparo. Comprovação no ato de interposição do recurso extraordinário. Ausência. Deserção. Direito Administrativo. Concurso público. Teste de aptidão física. Cláusulas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O preparo do recurso extraordinário deve ocorrer concomitantemente a sua interposição. Sua não efetivação, conforme os ditames legais, enseja a deserção do recurso. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 976481 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 25-11-2016 PUBLIC 28-11-2016)
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