JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA PETIÇÃO 12.149

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

STF – EMB.DECL. NA PETIÇÃO 12.149, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

Embargos de declaração em petição. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Processual Civil. 3. Pedido de concessão de liminar para ilidir os efeitos da imissão na posse efetivada nos autos do processo principal (Rcl 63.161). Carência de demonstração da existência dos requisitos necessários à concessão do pleito de urgência. Ausência de indicação de precedente vinculante na petição inicial. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Pet 12149 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2024 PUBLIC 15-03-2024)
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