- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 30/04/2010
STF – RHC 94.821, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 30/04/2010
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL MILITAR. DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA E AUSÊNCIA DE DOLO. TRANCAMENTO. INADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA PARA A PROPOSITURA E RECEBIMENTO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. O recurso ordinário em habeas corpus que não observar os requisitos formais de regularidade previstos no art. 310 do RISTF pode, excepcionalmente, ser recebido como habeas corpus. Precedentes. A análise da justa causa para a propositura da ação penal e a apreciação da existência de dolo, por dependerem de exame minucioso do contexto fático, não podem, como regra, serem levadas a efeito pela via do habeas corpus. Precedentes. A conduta do paciente foi suficientemente individualizada, ao menos para o fim de se concluir no sentido do juízo positivo de admissibilidade da imputação feita na denúncia. Ordem denegada. (RHC 94821, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-04 PP-00917)
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