JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.545

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
21/03/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.545, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. Anistia Política. 3. Pressupostos processuais. Litispendência. Configuração. Similitude entre os elementos da ação mandamental ajuizada e o MS 26.362/DF (RMS 37.896). Pedidos idênticos. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (RMS 39545 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2024 PUBLIC 21-03-2024)
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