JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.589

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
08/08/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.589, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 08/08/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Anistia política. Tema 839-RG. 4. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Ausência de direito líquido e certo. 5. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STF. 6. Negado seguimento ao recurso. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 39589 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)
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