- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
STF – RHC 254.231, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Homicídio Qualificado e Ocultação de Cadáver. Gravidade Concreta do Crime. Risco de Fuga. Reexame de Provas. Súmula 691/STF. Agravo Regimental. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva da agravante, acusada dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. 2. A decisão agravada negou seguimento ao habeas corpus, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de fuga da agravante. 3. O agravante alega que a decisão agravada teria se baseado em informações do inquérito policial não confirmadas na instrução processual. 4. O Tribunal local destacou o complexo modus operandi do crime, incluindo disparo de arma de fogo, transporte e esquartejamento do corpo da vítima e ocultação do cadáver, além do risco de fuga da agravante para o Paraguai. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a prisão preventiva da agravante, com base na gravidade do crime e no risco de fuga, contraria a jurisprudência do STF e se o habeas corpus deveria ter seu seguimento admitido. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência do STF admite a gravidade concreta do crime e o risco de fuga como fundamentos para a manutenção da prisão preventiva. 7. A análise acerca do nível de envolvimento da paciente na empreitada criminosa demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório, providência vedada na via eleita. 8. A decisão agravada não se mostrou manifestamente contrária à jurisprudência do STF, não se configurando constrangimento ilegal. 9. O erro material na decisão agravada, referente à menção à Súmula 691/STF, não altera a sua fundamentação. 10. Os argumentos do agravo regimental são reiterativos da impetração original e não alteram as conclusões da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 11. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do crime e o risco de fuga são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva. 2. O reexame de provas é inadmissível em habeas corpus. 3. A decisão que manteve a prisão preventiva não contraria a jurisprudência do STF. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 21, § 1º, do RISTF; art. 282 do CPP; art. 312 do CPP; art. 347, § único, do Código Penal; art. 121, § 2º, inciso III, do CP; art. 211 do CP. Jurisprudência relevante citada: HC 121208; HC 103.606; HC 137695; RHC 105.150; RHC 121.092/SP; HC 118.602/SP; HC 111.398/SP; Súmula 691/STF. (RHC 254231 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2025 PUBLIC 19-05-2025)
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