JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.569

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

STF – RCL 70.569, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. TRIBUNAL A QUO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO TEMA 917 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA NÃO COMPROVADA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE SUBMISSÃO DO FEITO AO PLENÁRIO DESTA CORTE. DISCRICIONARIEDADE DO RELATOR. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO NO RE 913.517 QO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – CASO EM EXAME 1. Agravo regimental que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação, diante da ausência de usurpação da competência desta Corte e da ausência de teratologia na aplicação do tema de repercussão geral invocado na decisão reclamada, além de rejeitar pedido de submissão do agravo ao Plenário. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a ocorrência dos vícios do art. 1.022 do CPC. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há que se falar em omissão. Nos termos do art. 9º, I, c, do RISTF, compete originariamente às Turmas processar e julgar “a reclamação que vise a preservar a competência do Tribunal ou a garantir a autoridade de suas decisões ou Súmulas Vinculantes”. 4. Esta Corte já firmou orientação no sentido de que a afetação de julgamento ao Plenário, em caso de competência regimental da Turma, é atribuição discricionária do relator, nos termos do art. 21, I, e 22 do RISTF. 5. Considerando que o entendimento firmado na decisão impugnada encontra-se em consonância com julgados de ambas as Turmas desta Suprema Corte, não há razão para submissão do feito ao Plenário. 6. A situação dos presentes autos é distinta da analisada no RE 913.517 QO, tendo em vista que, no caso, trata-se de agravo em reclamação em que se impugna a decisão de admissibilidade de recurso extraordinário, sob a alegação de usurpação de incompetência e teratologia. 7. Assim, não há falar em descumprimento do decidido no RE 913.517 QO, haja vista não se tratar de agravo interno ou embargos declaratórios em ARE ou RE. 8. Uma vez inexistente no ato embargado quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC a respaldar o presente recurso, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe. IV - DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 70569 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2025 PUBLIC 19-05-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 70.569

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. TRIBUNAL A QUO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO TEMA 917 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA NÃO COMPROVADA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE SUBMISSÃO DO FEITO AO PLENÁRIO DESTA CORTE. DISCRICIONARIEDADE DO RELATOR. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO NO RE 913.517 QO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I – CASO EM EXAM…

RCL 75.408

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 07/05/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. REJEIÇÃO. I – CASO EM EXAME 1. Agravo regimental que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação, diante da ausência de usurpação da competência desta Corte e da ausência de teratologia na aplicação dos temas de repercussão geral invocados na decisão reclamada. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a ocorrência dos vícios do art…

RCL 70.569

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 17/02/2025

Ementa: RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. TEMA 917 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Decisão que inadmite recurso extraordinário mediante a aplicação do Tema 917 da sistemática da repercussão geral. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se houve, ou não, usurpação da competência do STF ou má aplicação do tema de repercussão geral invoc…

RCL 74.713

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/04/2025

EMENTA: Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como agravo regimental. Alegado descumprimento ao decidido em tema da repercussão geral. Teratologia: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral, ante decisão reclamada pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário median…

RCL 74.713

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

Ementa: Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como agravo regimental. Alegado descumprimento ao decidido em tema da repercussão geral. Teratologia: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral, ante decisão reclamada pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário median…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.