JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.576.419

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.576.419, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. ITCMD. Doação do exterior. Inconstitucionalidade. Lei complementar. Tema 825/STF. Modulação de efeitos. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a modulação de efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 825 (RE-RG 851.108) e na ADI 6.822 é aplicável a situações em que a inconstitucionalidade da lei estadual que institui o ITCMD sobre doações do exterior já havia sido reconhecida por um Tribunal de Justiça estadual antes da decisão do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. A controvérsia dos autos corresponde ao Tema 825 (RE-RG 851.108), no qual o Supremo Tribunal Federal tratou da impossibilidade de os estados legislarem plenamente sobre o ITCMD em hipóteses com conexão internacional (art. 155, § 1º, III, da CF/1988) na ausência de lei complementar federal. 4. A tese firmada no Tema 825 e reafirmada na ADI 6.822 estabelece a vedação aos estados e ao Distrito Federal de instituir o ITCMD nas hipóteses do art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a edição da lei complementar exigida. 5. A decisão da instância de origem, ao afastar a aplicação da modulação sob o argumento de que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça estadual já havia reconhecido a inconstitucionalidade da lei paulista em 2011, diverge do entendimento desta Corte. 6. Considerando que as operações de doação ocorreram em 2019 e 2020, e a ação foi ajuizada em 31 de maio de 2024, a modulação de efeitos firmada no Tema 825 é aplicável ao caso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental Não Provido. (RE 1576419 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2026 PUBLIC 13-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.556.547

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/12/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS. ITCMD. DOADOR SEDIADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA. RE 851.108. TEMA 825/RG E ADI 6.830. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário do Estado de São Paulo para determinar que o Tribunal de origem realize novo …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.740

Primeira Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ITCMD. Doação de bem móvel proveniente do exterior. Art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal. Tema 825 RG. ADI 6.830. Art. 16 da Emenda Constitucional 132/2023. Agravo parcialmente provido, para dar parcial provimento ao recurso extraordinário. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discuss…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.553.620

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – ITCMD. DOAÇÕES RECEBIDAS DO EXTERIOR. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA POR LEI ESTADUAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 132/2023. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DO TRIBUTO. TEMA 825 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DE …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.480.483

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito constitucional e tributário. ITCMD. Bens localizados no exterior. Tema 825 da repercussão geral. Modulação dos efeitos. Repetição de indébito. Ressalva quanto à modulação. Princípio da isonomia. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário em ação de repetição de indébito tributário, na qual se discute a restituição do ITCMD incidente sobre bens situados no exterior…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.393.809

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 04/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. DOAÇÃO. BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS. DOADOR RESIDENTE NO BRASIL. INCIDÊNCIA DO ART. 155, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Por ocasião do julgamento do RE-RG 851.108 (Tema 825), o Tribunal apontou duas regras de competência, de acordo com a natureza dos bens e direitos: (1) é competente a unidade federada em que está situado o bem, se imóvel; (2) é comp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.