JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 254.865

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

STF – RHC 254.865, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recorrente denunciado como incurso no art. 213, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. Alegação de prestabilidade da interposição do recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça em recurso ordinário em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser “[...] incabível a interposição de recurso ordinário contra decisão em que se nega provimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto no Superior Tribunal de Justiça, pois esse não substitui o recurso extraordinário” (RHC 119.015/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 16/12/2013). IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 254865 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2025 PUBLIC 19-05-2025)
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