JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 92.263

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STF – RCL 92.263, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 18/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Ausência de exaurimento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido. 1. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 92263 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2026 PUBLIC 19-05-2026)
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