- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2025
- Data de publicação
- 12/06/2025
STF – HC 254.198, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/05/2025, p. 12/06/2025
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Alegada insuficiência de provas para a condenação. Absolvição. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em discussão 2. Alegação de insuficiência de provas para condenação. III. Razões de decidir 3. O depoimento da vítima, reforçado com a confissão do réu em juízo, além do registro de que o recorrente foi preso na posse do bem subtraído, evidenciam a existência de provas suficientes de autoria contra o agravante. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido. (HC 254198 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2025 PUBLIC 12-06-2025)
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