JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.416

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.416, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Conselho Nacional de Justiça. 3. Decisão monocrática do Corregedor Nacional de Justiça que indeferiu recurso em processo administrativo. Previsão expressa no art. 25, incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 4. Embargos de declaração rejeitados. (MS 39416 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-05-2024 PUBLIC 03-05-2024)
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