JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.452.465

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.452.465, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Cálculo do valor do benefício previdenciário com a utilização dos salários de contribuição referentes ao mandato de vereador exercido concomitantemente à aposentadoria por invalidez. Expressa vedação legal. Art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1452465 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-05-2024 PUBLIC 03-05-2024)
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