JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 253.142

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

STF – HC 253.142, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Continuidade delitiva. Inexistência de unidade de desígnios. Nulidades processuais. Ausência de prejuízo concreto. Dosimetria. Pena-base. Matéria não apreciada pelo órgão impetrado: supressão de instância. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática na qual denegada ordem em habeas corpus impetrado com o objetivo de obter o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes de homicídio qualificado imputados ao paciente, bem como a declaração de nulidade por ausência de citação pessoal durante a instrução processual. 2. A defesa alegou que os delitos deveriam ser considerados crime continuado e que a ausência de citação pessoal do réu para o interrogatório e o não comparecimento do advogado constituído comprometeram a regularidade do processo. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 71 do Código Penal para o reconhecimento da continuidade delitiva entre os homicídios praticados; e (ii) estabelecer se houve nulidade processual por ausência de citação pessoal e de intimação do defensor para o ato de interrogatório. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento da continuidade delitiva exige a presença de requisitos objetivos (semelhança de tempo, lugar e modo de execução) e subjetivos (unidade de desígnios), não sendo suficiente apenas a similitude fática entre os crimes. 5. O Tribunal de Justiça concluiu que os delitos foram praticados contra vítimas distintas, em circunstâncias diversas e sem demonstração de liame volitivo, caracterizando reiteração criminosa autônoma, incompatível com a continuidade delitiva. 6. O Superior Tribunal de Justiça assentou que eventual revisão dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 7. O Supremo Tribunal Federal pacificou jurisprudência no sentido de que a continuidade delitiva exige não só a semelhança objetiva entre os crimes, mas também a demonstração da unidade de propósitos, sob pena de se confundir com delinquência habitual. 8. Quanto à alegada nulidade processual, a ausência de citação pessoal decorreu das restrições impostas pela penitenciária de segurança máxima onde o paciente se encontrava, sendo garantida a ciência do ato e a presença no interrogatório. 9. A ausência do advogado constituído não comprometeu a validade do ato, uma vez que foi nomeado defensor dativo, e não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa. 10. A jurisprudência do STF exige a demonstração efetiva de prejuízo para o reconhecimento de nulidade, conforme o princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do CPP. 11. A ausência de análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, no ato apontado como coator, de questões veiculadas no habeas corpus, impede o exame delas por esta Suprema Corte. A atuação originária acarretaria supressão de instância e ampliação indevida da competência prevista no art. 102 da CRFB. IV. Dispositivo 12. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71; CPP, art. 563; Enunciado nº 273 da Súmula do STJ; Enunciado nº 523 da Súmula do STF. Jurisprudência relevante citada: RHC nº 120.324/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 23/11/2020; RHC nº 207.993-AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 09/03/2022; HC nº 133.864-AgR/RS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 04/04/2018; RHC nº 187.433-AgR/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/09/2020; RHC nº 210.078-AgR/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/03/2022; HC nº 89186, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, j. 06/11/2006. (HC 253142 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 241.892

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/08/2024

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. HOMICÍDIOS TENTADOS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS: AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. ATO IMPETRADO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA SUPREMA CORTE. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PROVIME…

HC 229.841

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/08/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REGRA DO CRIME CONTINUADO (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. 1. O reconhecimento da continuidade delitiva, prevista no art. 71 do Código Penal, está condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos: (a) pluralidade de condutas; (b) pluralidade de crimes da mesma espécie; (c) que os crimes sejam praticado…

HC 222.567

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/08/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. Ausente identidade das circunstâncias de tempo e de modo de execução (diversidade de vítimas e comparsas), bem assim não evidenciada a unidade de desígnios entre os crimes, não cabe reconhecer a continuidade delitiva. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte é harmônica no sentido de que, para se configura…

HC 232.563

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 30/10/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CARACTERIZADORAS DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão questionada está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, para o reconhecimento da continuidade delitiva, “não basta que haja similitude entre as condições …

HC 247.274

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS INFERIORES. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE CRIMES. PARÂMETRO IDÔNEO DA CAUSA DE AUMENTO. DOSIMETRIA CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, por ausência de ilegalidade flagrante ou teratologia no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.