- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
STF – MS 39.167, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 19/05/2025, p. 23/05/2025
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TCU. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NECESSIDADE DE IMPUTAÇÃO DIRETA E CIÊNCIA TEMPESTIVA DO RESPONSÁVEL. AUSÊNCIA DE ATO INTERRUPTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não se verifica omissão no acórdão embargado, que enfrentou adequadamente a tese relativa à prescrição da pretensão punitiva, reconhecendo a ausência de ato interruptivo válido, diante da inexistência de imputação direta ao responsável e da falta de sua ciência tempestiva. 2. Os documentos citados pela embargante (Notas Informativa e Técnica e Ofício) nem sequer mencionam o nome do embargante Miguel Eduardo Torres, não sendo aptos, portanto, a interromper a prescrição. 3. Não é cabível, em sede de embargos de declaração, a juntada de novos documentos com a finalidade de reabrir discussão de mérito, sob pena de desvirtuamento da finalidade do recurso, que se limita à correção de vícios formais da decisão. 4. Embargos de declaração rejeitados. (MS 39167 ED-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2025 PUBLIC 23-05-2025)
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