JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 239.823

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
07/06/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 239.823, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegadas nulidades do procedimento de busca e apreensão e do laudo de exame definitivo de material entorpecente, por quebra de cadeia de custódia. Questões não apreciadas pelas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Pleito de concessão da ordem ex officio. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Inviabilidade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 239823 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024)
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