RE 313.059
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/08/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Artigo 19 do ADCT. Estabilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 2. Agravo regimental não provido. (RE 313059 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2013 PUBLIC 20-09-2013)