JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 599.661

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
26/10/2012

STF – RE 599.661, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 26/10/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, ADCT. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. O art. 19 do ADCT, por estabilizar no serviço público quem não ocupa cargo efetivo, configurando, assim, exceção ao republicano instituto do concurso público, deve ser interpretado nos seus estritos termos. A situação tratada nos autos não permite a invocação dos precedentes desta Corte que, excepcionalmente, entenderam que as interrupções do contrato de trabalho dos docentes nos períodos de férias letivas não prejudicara a contagem de tempo para o gozo da estabilidade excepcional. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 599661 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
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