JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.455.640

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.455.640, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Acórdão embargado suficientemente motivado. 3. Direito Administrativo. 4. Sujeição dos agentes contratados por consórcios públicos ao regime celetista. Lei 13.822/2019 e Lei 11.107/2009. 5. Ausência de direito adquirido ao regime jurídico. Precedentes. 6. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 7. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 8. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1455640 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
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