- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
STF – RE 1.476.880, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSTITUIDOR DA PENSÃO FALECIDO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998. ACUMULAÇÃO DE DUAS PENSÕES MILITARES. TETO CONSTITUCIONAL: INCIDÊNCIA SOBRE O SOMATÓRIO. 1. Em se tratando da acumulação de duas pensões militares por morte, incide ao caso o Tema nº 359 do ementário da Repercussão Geral, cuja tese de julgamento é a seguinte: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.“ 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1476880 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2024 PUBLIC 28-06-2024)
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