JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.486.341

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.486.341, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público civil. Aposentadoria. 4. Desnecessidade de exame de cada uma das alegações ou provas pelo acórdão recorrido. Interpretação do art. 93, IX, da Constituição. Tema 339-RG. 5. Contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Inexistência de repercussão geral. Tema 660-RG. 6. Requisitos para aposentadoria preenchidos antes da entrada em vigor da EC 20/1998. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência do STF na matéria. 7. Aplicação de multa. Tema infraconstitucional. Inadmissibilidade. 8. Negativa de seguimento ao recurso extraordinário. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1486341 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
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