JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 860.917

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2017
Data de publicação
14/03/2017

STF – RE 860.917, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/02/2017, p. 14/03/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PARÂMETRO DE DEFINIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI NOVA. EXECUÇÃO EM CURSO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 792 1. O Supremo Tribunal Federal, no RE 729.107-RG, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral da questão sobre a modificação de parâmetro, por meio de lei local, do limite para expedição de requisição de pequeno valor em execução em curso. 2. Agravo interno a que se dá parcial provimento, para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja aplicada a sistemática de repercussão geral. (RE 860917 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 13-03-2017 PUBLIC 14-03-2017)
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