JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 940.644

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
08/08/2024

STF – AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 940.644, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 08/08/2024

Ementa

Agravo regimental nos segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Alegação de ofensa à tese fixada no Tema 311 e de inaplicabilidade do Tema 298, ambos da sistemática da repercussão geral. Improcedência. 4. Controvérsia sobre a correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991. Tema 298. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem. (RE 940644 ED-segundos-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)
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