JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 241.395

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
08/08/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 241.395, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 08/08/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. 3. Existência de circunstância judicial desfavorável. 4. O habeas corpus não se presta à discussão da adequação do regime inicial fixado pela instância ordinária, quando essa não se afasta dos critérios legais. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (RHC 241395 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)
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