JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.444.263

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
03/09/2024

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.444.263, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 03/09/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AMICUS CURIAE. PEDIDO DE INGRESSO. INDEFERIMENTO. IRRECORRIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido da irrecorribilidade de decisão que indefere pedido de ingresso de amicus curiae. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (RE 1444263 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024)
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