JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.530.559

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.530.559, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 31/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Acolhimento. majoração de honorários advocatícios. I - Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), em desfavor da parte recorrente, caso fixada a verba honorária na origem, observados os limites previstos nos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85 do CPC, bem como eventual concessão do benefício de gratuidade da Justiça. II – Embargos de declaração acolhidos. (ARE 1530559 ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2025 PUBLIC 04-04-2025)
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