JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 253.624

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

STF – HC 253.624, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Materialidade e autoria delitivas reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Pressupostos de admissibilidade de recursos ou de ações de competência de outros tribunais. Inadequação da via eleita. Ausência de ilegalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual denegada a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o reexame de fatos e provas na via do habeas corpus, para desconstituir condenação pelo crime de homicídio qualificado, tendo sido a materialidade e a autoria delitivas reconhecidas na origem, e (ii) verificar a possibilidade de análise de pressupostos de admissibilidade de recursos ou ações de competência de outros Tribunais em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada desta Suprema Corte é no sentido de que, uma vez reconhecidas pelas instâncias ordinárias a materialidade e a autoria com base no conjunto probatório dos autos, a revisão desse entendimento por meio de habeas corpus implicaria reexame de fatos e provas, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus 4. Não cabe a esta Suprema Corte, em habeas corpus, examinar os pressupostos de admissibilidade de recursos ou ações de competência de outros Tribunais. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Jurisprudência relevante citada: HC nº 118.912-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 17/12/2013; HC nº 223.994-AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/03/2023; HC nº 129.822-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 06/10/2015. (HC 253624 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 255.978

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo STJ. Supressão de instância. Absolvição. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Ilegalidade manifesta: ausência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a habeas corpus por meio do qual se buscava rediscutir matéria penal já decidida …

HC 253.001

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/04/2025

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. 3. Cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, decidindo motivadamente quanto às frações de agravamento. 4. Agravo desprovido. (HC 253001 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2025 PUBLIC 07-05-2025)

HC 262.982

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. INVIABILIDADE DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL PARA O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS OU AÇÕES DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 06 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto [...]”. II. Questão em discussão 2. P…

HC 259.266

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de homicídio. Condenação. Uso do writ como sucedâneo de revisão criminal. Pretensão de absolvição. Inviabilidade de profunda incursão em matéria fático-probatória. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam…

HC 263.022

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Substitutivo de agravo regimental. Inadequação da via. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro tribunal. Inviabilidade de exame pelo STF. Ausência de ilegalidade manifesta. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.