JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 725.536

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – AI 725.536, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. É necessária a oposição de embargos declaratórios a fim de autorizar o tribunal de origem a apreciar a matéria sob o ângulo constitucional. 4. Agravo regimental desprovido. (AI 725536 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-08 PP-01638)
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