JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 657.656

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – AI 657.656, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/05/2010, p. 22/10/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, é necessário o seu exame na instância de origem para que se viabilize o recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 282/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 657656 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-05-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-06 PP-01212)
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