JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.701

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
19/11/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.701, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 19/11/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Suspensão do pagamento de prestação pecuniária mensal devida a ex-governador com fundamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.601/MT. 3. A distinção entre norma declarada inconstitucional e ato singular permite que o Poder Judiciário avalie, nas circunstâncias de cada caso concreto, a viabilidade de atos legitimados pelo Estado por períodos significativos. 4. Necessidade, no caso, de mitigação dos efeitos dos atos inconstitucionais em prol da segurança jurídica. 5. Impossibilidade de se suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo em razão da incidência do princípio da confiança legítima. 6. Agravo regimental provido, para julgar procedente o pedido formulado na reclamação. (Rcl 62701 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-11-2024 PUBLIC 19-11-2024)
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