- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.701, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 19/11/2024
Agravo regimental na reclamação. 2. Suspensão do pagamento de prestação pecuniária mensal devida a ex-governador com fundamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.601/MT. 3. A distinção entre norma declarada inconstitucional e ato singular permite que o Poder Judiciário avalie, nas circunstâncias de cada caso concreto, a viabilidade de atos legitimados pelo Estado por períodos significativos. 4. Necessidade, no caso, de mitigação dos efeitos dos atos inconstitucionais em prol da segurança jurídica. 5. Impossibilidade de se suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo em razão da incidência do princípio da confiança legítima. 6. Agravo regimental provido, para julgar procedente o pedido formulado na reclamação.
(Rcl 62701 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-11-2024 PUBLIC 19-11-2024)
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