JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.481.028

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
09/10/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.481.028, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 09/10/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Tema nº 1.093 da Repercussão Geral. Modulação dos efeitos. Data da sessão de julgamento como parâmetro. 5. Mandado de segurança impetrado após a data do julgamento, mas antes da publicação da ata. Não é abrangido pela modulação dos efeitos. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem. (RE 1481028 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
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