JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 796.269

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STF – ARE 796.269, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 01/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. CURSO DE VIGILANTE. USO DE DOCUMENTO FALSO PERANTE DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 796269 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 01-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 798.817

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 02/05/2017

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CURSO DE VIGILANTE. FISCALIZAÇÃO A CARGO DA POLÍCIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que cabe à Justiça Federal julgar o delito de uso de documento falso de instituição de ensino médio com o intuito de obter certificação em curso de vigilante por empresa fiscalizada pela Polícia Federal. 2. Agra…

ARE 850.756

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/03/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE CERTIFICADO DE ESCOLARIDADE PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE. FISCALIZAÇÃO A CARGO DA POLÍCIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. 1. A apresentação de certificado de escolaridade falso, com a finalidade de participar de cu…

ARE 804.535

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal. Alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar a demanda. Documento falsificado apresentado na matrícula do curso de formação de vigilantes. Improcedência. A Polícia Federal é órgão encarregado da fiscalização do exercício da profissão de vigilante. Crime praticado em detrimento da União. Precedentes 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que s…

RE 660.537

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 12/08/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO PERANTE DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. DECRETO 89.056/1986. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ARTIGO 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O caput artigo 32 do Decreto 89.056/1983 estabelece que “cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, autorizar, controlar e fiscalizar o funcionamento das empresas especializadas, dos cursos de formação de vigilantes e da…

RE 1.260.701

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 05/08/2020

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 109, I E IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não div…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.