- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.455.760, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 30/09/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 219, 994, III, E 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso extraordinário foi apresentado após o prazo de 15 dias úteis estabelecido pelo art. 994, VI, em consonância com os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, todos do Código de Processo Civil. 2. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, bem como a teor do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação vigente na data da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso manejado. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
(RE 1455760 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
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