JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 263.409

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – HC 263.409, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 08/01/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no Habeas Corpus. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Medidas protetivas de urgência. Revogação. Impossibilidade. Persistência dos motivos que ensejaram sua decretação. Reexame do conjunto fático-probatório inviável na presente via processual. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revogação das medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do agravante. III. Razões de decidir 3. Persistindo os motivos que ensejaram a decretação das medidas protetivas de urgência, tendo em vista a necessidade de preservar a integridade física e psíquica da ofendida, não há falar em sua revogação. 4. Inviável, nos estreitos limites cognitivos do habeas corpus, o amplo revolvimento do contexto fático-probatório, a fim de acolher a pretensão defensiva. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração recebidos como agravo a que se nega provimento. (HC 263409 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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