JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.533

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
22/10/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.533, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 22/10/2024

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público. Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Omissão e Obscuridade Inexistentes. Razões de Decidir Suficientes. Reexame da Matéria, com Efeitos Modificativos: Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Pedro de Rizzo Tofik, em que apontadas supostas omissão e obscuridade, em relação à presença dos critérios necessários à aplicação de multa por litigância de má-fé, à juridicidade do bloqueio de verbas para o seu pagamento e à imprescindibilidade de intimação da Procuradoria-Geral da República, anteriormente à denegação da segurança. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que revela a ausência dos pressupostos de cabimento dos embargos de declaração. 4. O órgão julgador não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento. 5. Não revelou, a parte embargante, argumentos capazes de afastar as conclusões adotadas no julgado embargado, seja no sentido da aplicação da multa por litigância de má-fé, seja em relação à forma estabelecida para o pagamento. Os embargos de declaração apresentados pretendem, na verdade, rediscutir o mérito do julgado embargado, para o que não se presta esse recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. (MS 39533 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 39.680

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/10/2024

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Omissão inexistente. Razões de decidir suficientes. Reexame da matéria, com efeitos modificativos: Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Edgard Mendonca Meister, em que apontada suposta omissão, no julgado embargado, quanto ao requerimento de afetação ao Plenário do CNJ do recurso monocraticamen…

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.901

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 04/09/2023

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO: INEXISTÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR SUFICIENTES. REEXAME DA MATÉRIA, COM EFEITOS MODIFICATIVOS: IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de cabimento de embargos de declaração. 2. O Órgão Julgador não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motiv…

MS 39.742

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/10/2024

EMENTA: direito processual civil e constitucional. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Omissão inexistente. Razões de decidir suficientes. Reexame da matéria, com efeitos modificativos: impossibilidade. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Raffaela Angela Martino, em que apontada suposta omissão, no julgado embargado, quando à alegação de estar presente, na hipótese, situação excepcional autorizadora da impetração…

RMS 39.560

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 27/11/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno por ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obsc…

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.764

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 27/11/2024

Ementa: Direito administrativo e direito processual civil. Embargos de declaração opostos contra acórdão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental em mandado de segurança. Ausência dos requisitos de cabimento. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento a agravo regimental em mandado de segurança. II. Questão em discussão 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.