JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 242.337

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 242.337, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Invasão de domicílio. Nulidade da instrução processual. Inviabilidade. 3. Tráfico de drogas. Pedido de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Não preenchimento dos requisitos legais. 4. Agravo regimental desprovido. (RHC 242337 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2024 PUBLIC 21-10-2024)
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