- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.579.711, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 25/02/2026, p. 05/03/2026
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRODUTO À BASE DE CANNABIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. TEMA 1.234. INAPLICABILIDADE. TEMA 500. APLICABILIDADE. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A tese estabelecida no julgamento do Tema 1234 da repercussão geral se limitou a medicamentos, que respeitam a lógica do registro como categoria regulatória e estão submetidos, portanto, a um maior rigor técnico-científico no cumprimento dos requisitos sanitários da legislação de regência, sendo expressamente consignado que “No que diz respeito aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como nos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, insta esclarecer que não foram debatidos na Comissão Especial e, portanto, não são contemplados neste tema 1.234” (RE 1.366.243, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2. Tratando-se de produto à base de cannabis, sem registro na ANVISA, não se aplicam ao caso concreto os parâmetros fixados no Tema 1.234-RG. 3. Os produtos que não possuem registro na ANVISA - como é o caso em tela, em que há mera autorização individual de importação para uso pessoal - devem observar os parâmetros do Tema 500 da repercussão geral, em especial quanto à necessária inclusão da UNIÃO no polo passivo. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
(RE 1579711 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)
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