JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.500.368

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.500.368, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CONTRA ATO DISCIPLINAR MILITAR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA CASTRENSE. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Tendo em vista o disposto no art. 125, § 4º, da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda de n. 45/2004, cabe à Justiça Castrense o processamento e o julgamento de ação voltada a questionar ato disciplinar militar. Precedentes. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites impostos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil, bem assim eventual deferimento de gratuidade da justiça. 3. Agravo interno desprovido. (ARE 1500368 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-10-2024 PUBLIC 28-10-2024)
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