JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.572.229

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.572.229, Rel. LUIZ FUX, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO POR ATO DISCIPLINAR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. ARTIGO 125, PARÁGRAGOS 4º E § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ACÓRDÃO EXTRAORDINARIAMENTE RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1572229 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2025 PUBLIC 27-11-2025)
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