JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 41.658

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
04/12/2024

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 41.658, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 04/12/2024

Ementa

Embargos de declaração no segundo agravo regimental na reclamação. 2. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo regimental para, reformando a decisão agravada, negar seguimento à reclamação. 3. Decisão paradigma que não analisa o mérito da questão controvertida, mas apenas realiza mero juízo de impossibilidade jurídico-processual de julgamento de tópico não impugnado por recurso extraordinário. Ausência de identidade entre o ato reclamado e o paradigma invocado. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal ou como meio para o reexame do conteúdo do ato reclamado. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado em situação de mero inconformismo ou para fins de rediscussão da matéria já apreciada. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 41658 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)
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