JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 254.728

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – HC 254.728, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 4. Supressão de instância. O presente habeas corpus é manifestamente inadmissível, porquanto o mérito da controvérsia não foi apreciado por órgão colegiado da Corte de origem. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 254728 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
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