JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 12.919

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 12.919, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

Agravo regimental na petição. 2. Direito Administrativo. 3. Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Ausência de viabilidade jurídica. 4. Responsabilidade civil de concessionária de serviço público. Interrupção do fornecimento de energia elétrica. Dano moral indenizável. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Pet 12919 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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